Laudo de Ruído Ambiental: entenda as variações

Ambientes industriais geram um alto nível de poluição sonora, desencadeando uma série de impactos socioambientais. A exposição contínua ao ruído pode prejudicar a saúde dos trabalhadores, causando estresse, dores de cabeça e até perda auditiva a longo prazo.

 

Contudo, as consequências se estendem também para a fauna da área, provocando o afugentamento dos animais. 

 

Tendo em vista tudo isso, é premente que o empreendimento tenha o Laudo de Ruído Ambiental para mitigar tais efeitos. Neste texto você vai compreender o que é o documento e também quais são as variações para assegurar um ambiente com conforto acústico.

 

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O que é Laudo de Ruído Ambiental?

O documento técnico é elaborado por um profissional especializado em acústica. O grande objetivo é avaliar e mensurar os níveis de ruído presentes em um determinado ambiente, seja ele urbano ou industrial.

 

Ou seja, o Laudo de Ruído Ambiental verifica se os níveis de ruído estão de acordo com as normas e regulamentações. Também avalia os impactos que o ruído pode causar na saúde e qualidade de vida das pessoas que frequentam o local. 

 

No caso do ambiente industrial, necessariamente os mais afetados vão ser os trabalhadores que exercem as suas atividades próximo da fonte do ruído. Entretanto, em maior ou menor grau todos os trabalhadores do empreendimento e até a vizinhança podem ser prejudicados. 

 

Atividades industriais são causadoras de ruídos. Por isso, é fundamental garantir a avaliação através do Laudo de Ruído Ambiental.

Atividades industriais são causadoras de ruídos. Por isso, é fundamental garantir a avaliação através do Laudo de Ruído Ambiental.

 

Para a elaboração são realizadas medições dos níveis de ruído em diferentes pontos do ambiente em questão. Ao final, é possível comparar os resultados com os limites da legislação e recomendar medidas para reduzir os níveis de ruído, como barreiras acústicas e equipamentos mais silenciosos.

 

O que é NBR 10.151? 

 

A Norma Brasileira (NBR) é estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No caso do Laudo de Ruído Ambiental, a NBR é a 10.151/19, que estabelece os procedimentos para a avaliação e monitoramento do nível de ruído ambiental e os níveis admissíveis em Decibéis A – d B(A). Os valores são estabelecidos de acordo com as características de uso e ocupação do solo da região. Confira os valores na tabela abaixo.

 

Quais são os limites de ruído segundo a NBR 10.151/19?

 

Tipos de áreas habitadas

Limites de níveis de pressão sonora (dB)

 

 

DIURNO (7h à 22h) – dB(A)

NOTURNO – dB(A)

Área de residências rurais

40

35

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

50

45

Área mista predominantemente residencial

55

50

Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa

60

55

Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo

65

55

Área predominantemente industrial

70

60

 

Entenda as variações do Laudo de Ruído Ambiental

 

Em linhas gerais, a NBR 10.151/19 determina o procedimento para avaliação em todo o território do país. O que não desobriga a existência de legislações municipais e estaduais específicas.

 

Comumente, as variações mais comuns entre a NBR e as regras mais locais do Laudo de Ruído Ambiental são:

 

  • Períodos de monitoramento (por exemplo, a inclusão do vespertino);
  • Limites legais do nível de pressão sonora;

 

Consequentemente, é imprescindível checar se há outras regulamentações locais ou regionais norteando o Laudo antes de iniciar uma avaliação

 

Quando deve ser feito?

 

Empreendimentos devem realizar o Laudo de Ruído Ambiental anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade.

 

Por que a sua empresa precisa do Laudo de Ruído Ambiental?  

 

O documento é essencial para garantir a preservação da saúde e do bem-estar das pessoas. Também é relevante para evitar desentendimentos com a vizinhança e sanções legais pelo descumprimento da legislação.

 

Já hospitais, escolas e igrejas, que possuem restrições quanto à quantidade de ruído permitido em seu interior, devem realizar uma avaliação anterior à construção para determinar se a localização será favorável e quais ferramentas de redução de ruído funcionarão melhor. 

 

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